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PGRSS e Gerenciamento de Resíduos

Destinação Correta de Resíduos em Serviços de Saúde

Elaboramos o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), com classificação criteriosa dos resíduos, definição de fluxos internos e garantia de destinação final ambientalmente adequada e legalmente conforme.

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O que está incluso

Conheça todos os detalhes do nosso serviço de PGRSS e Gerenciamento de Resíduos

Elaboração do PGRSS

Elaboração completa do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde conforme RDC 222/2018 e legislação vigente.

Classificação de Resíduos

Identificação e classificação de todos os resíduos gerados pelo estabelecimento nos grupos A, B, C, D e E.

Definição de Fluxos Internos

Mapeamento e definição dos fluxos de coleta, acondicionamento, transporte e armazenamento interno dos resíduos.

Destinação Final

Articulação com empresas licenciadas para garantir a destinação final ambientalmente correta de cada tipo de resíduo.

Registros e Controle

Implantação de sistema de registros, manifesto de resíduos e controles documentais exigidos pela legislação.

Conformidade ANVISA/CONAMA

Adequação às exigências da ANVISA, CONAMA e órgãos ambientais estaduais e municipais aplicáveis.

Benefícios para sua empresa

Ao contratar o serviço de PGRSS e Gerenciamento de Resíduos com a DCARE, sua empresa garante:

  • Conformidade com a RDC ANVISA 222/2018 e legislações ambientais
  • Redução do risco de contaminação ambiental e de saúde pública
  • Proteção dos colaboradores envolvidos no manejo dos resíduos
  • Prevenção de multas, embargos e sanções dos órgãos ambientais e sanitários
  • Responsabilidade socioambiental e melhoria da imagem institucional
  • Rastreabilidade completa dos resíduos gerados pelo estabelecimento

Como funciona o processo

1

Levantamento e diagnóstico de todos os resíduos gerados no estabelecimento

2

Classificação por grupo e definição das embalagens e recipientes adequados

3

Elaboração do PGRSS completo conforme normas vigentes

4

Treinamento da equipe sobre segregação, coleta e armazenamento

5

Contratação de empresa habilitada para destinação final e controle documental

Dúvidas frequentes sobre PGRSS e Gerenciamento de Resíduos

Tire suas principais dúvidas sobre este serviço

Todos os serviços de saúde precisam ter PGRSS?
Sim, conforme a RDC ANVISA 222/2018, todos os geradores de resíduos de serviços de saúde, incluindo clínicas, consultórios, laboratórios, farmácias, tatouadores e demais estabelecimentos correlatos, são obrigados a possuir e implantar o PGRSS.
O que acontece com os resíduos infectantes (Grupo A)?
Os resíduos infectantes, como materiais com sangue, fluidos corporais e resíduos anatomopatológicos, devem ser acondicionados em sacos vermelhos ou brancos leitosos, coletados por empresa licenciada e encaminhados para tratamento por autoclavagem ou incineração antes da destinação final.
Com que frequência o PGRSS deve ser atualizado?
O PGRSS deve ser revisado sempre que houver alterações significativas nas atividades do estabelecimento, mudanças na legislação ou, no mínimo, a cada dois anos para verificar sua adequação à realidade atual do serviço.
Quais são as penalidades pelo descumprimento do PGRSS?
O descumprimento pode resultar em notificações, interdições, multas de órgãos sanitários e ambientais, além de responsabilização civil e criminal por danos ambientais e à saúde pública causados pelo descarte irregular de resíduos.

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